O GiroCAIXA PRONAMPE é uma nova linha de crédito oferecida pela CAIXA, no âmbito do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito) milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:
MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quem pode contratar?
Empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento
Limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso. Em breve.
Empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento
Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Ficou interessado em saber mais como ter acesso ao ao GiroCaixa PRONAMPE? Clique no link a seguir: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/formulario/Paginas/default.aspx
Saiba que anteriormente à proposta de contratação, é importante a leitura do Comunicado Eletrônico disponibilizadas pela RFB – Receita Federal do Brasil para realização do cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria N° 978, de 08 de JUN de 2020.