Muito se tem perguntado a respeito do carnaval, é feriado ou ponto facultativo? Ao contrário do que muitos acreditam, carnaval não é feriado nacional.
No Brasil temos apenas 07 feriados nacionais, de acordo com o artigo 1º da lei 662/1949, são eles:
“Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.“
Mas e qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Basicamente é que no feriado a dispensa do serviço é obrigatória, enquanto no ponto facultativo não, o empregador poderá decidir se vai dispensar ou não o serviço naquela data.
O problema é que a pandemia do COVID-19 não permitiu a realização das grandes festas que eram organizadas, como nos anos anteriores, e muito se tem perguntado a respeito do “feriado” de carnaval, se o comércio poderá abrir ou não.
O ponto facultativo pode ser declarado pelo Presidente, Governador ou Prefeito.
No âmbito da União, por meio da portaria 430/2020 decretou como ponto facultativo os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, este último até as 14 horas.
No Tocantins, o Governador afirmou que não terá ponto facultativo no carnaval.
Já nos Municípios de Paraíso do Tocantins e Palmas, os Prefeitos não decretaram ponto facultativo e mantiveram as medidas de controle da COVID-19.
Quanto aos bancos, a FEBRABAN decidiu suspender o atendimento ao público durante os dias 15 e 16 de fevereiro, mesmo que no Município não seja ponto facultativo.
Aqui fica toda a confusão, os órgãos federais e bancos não funcionarão, já o Estado e alguns Municípios funcionarão, respeitando os decretos de controle da pandemia do COVID-19.
Mas como fica a minha empresa no meio disso tudo?
Em anos normais já não existia a proibição de funcionamento do comércio porque carnaval não é feriado e o funcionamento acontece da mesma forma, mesmo que no Município que sua empresa esteja instalada seja ponto facultativo.
Em resumo, as datas do carnaval são dias normais de trabalho e não vai trazer complicação nenhuma para a empresa se não der folga para seus colaboradores nas respectivas datas, não terá que pagar adicional algum e ainda poderão ser punidos caso faltem.